← Voltar para leis
Lei nº 4.058 de 08/05/1962
LEI 4058/1962ASSINADA 08.05.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Viação e Obras Púbicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 destinado à pavimentação de trechos rodoviários da BR-4 (Rio-Bahia) e da BR-13 (Transnordestina).
Identificação
Norma: LEI-4058-1962-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-08;4058
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Viação e Obras Púbicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 destinado à pavimentação de trechos rodoviários da BR-4 (Rio-Bahia) e da BR-13 (Transnordestina). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a pavimentação (inclusive melhoramentos de implantação preliminarmente requeridos) dos seguintes trechos rodoviários: a) BR-4 (Rodovia Rio-Bahia, trecho Leopoldina-Feira de Santana (BA) - Cr$ 11.000.000.000.00); b) BR-13 (Rodovia Transnordestina): 1) Trecho Fortaleza (CE) - Salgueiro (PE) - Cr$ 2.000.000.000,00. 2) Trecho Salgueiro (PE) - Feira de Santana (BA) - Cr$ 2.000.000.000,00 § 1º A parcela correspondente à alínea a dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 2.750.000.000,00 durante o exercício financeiro de 1962. § 2º A parcela correspondente à alínea b dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 500.000.000,00 durante os exercícios de 1962 e 1963. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.