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Lei nº 4.057 de 04/05/1962
LEI 4057/1962ASSINADA 04.05.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-4057-1962-05-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-04;4057
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 3º da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba, para obras e equipamentos de suas instalações definitivas. Art. 2º O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros. Art. 3º O crédito especial e as dotações orçamentárias referidas nos artigos primeiro e segundo desta lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.