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Lei nº 4.055 de 13/04/1962
LEI 4055/1962ASSINADA 13.04.1962
Ementa
Altera a Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico o ajuste de emprétimos com autarquias estaduais que tenham a seu cargo planos de eletrificação, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4055-1962-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-04-13;4055
Inteiro teor
Altera a Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico o ajuste de emprétimos com autarquias estaduais que tenham a seu cargo planos de eletrificação, e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Moura Andrade, presidente do Senado Federal, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá tomar, à conta do Fundo Federal de Eletrificação, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, ações e obrigações de sociedade de economia mista, contratadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente à empresa criada pelo Govêrno Federal para execução dos empreendimentos públicos de interêsse nacional no campo da energia a elétrica, bem como ajustar empréstimos com autarquias que tenham a seu cargo a execução de planos regionais de eletrificação. § 1º A tomada de ações pelo BNDE, aqui referida, será transferida à Eletrobrás S A. § 2º Os empréstimos ajustados pelo BNDE serão transferidos à Eletrobrás S.A. à conta do fundo Federal de Eletrificação, amortizáveis, em trinta anos aos juros anuais de 6% (seis por cento). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1962: 141º da Independência e 74º da República. AURO MOURA ANDRADE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.