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Lei nº 4.053 de 09/03/1962
LEI 4053/1962ASSINADA 09.03.1962
Ementa
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
Identificação
Norma: LEI-4053-1962-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-03-09;4053
Inteiro teor
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro. Art. 2º Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.