← Voltar para leis
Lei nº 4.052 de 09/03/1962
LEI 4052/1962ASSINADA 09.03.1962
Ementa
Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis nºs 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4052-1962-03-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-03-09;4052
Inteiro teor
Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis nºs 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É extensivo aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, o direito à percepção do abono de emergência de que trata a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e o abono especial temporário de que cuida a Lei nº 2.412, de 1º de fevereiro de 1955. Parágrafo único. O abono de emergência e o abono especial de que trata êste artigo serão pagos com observância dos artigos 28, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 12, da Lei nº 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, respectivamente, e de acôrdo com o que o servidor percebia, na época. Art. 2º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.721.214,80 (hum milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos) que, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será pôsto à disposição da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em Goiás, para atender às despesas decorrentes da presente lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.