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Lei nº 405 de 24/09/1948

LEI 405/1948ASSINADA 24.09.1948
Ementa
Extingue a Comissão Nacional Gasogênio.
Identificação
Norma: LEI-405-1948-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-24;405
Inteiro teor
Extingue a Comissão Nacional Gasogênio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Comissão Nacional de Gasogênio, criada pelo Decreto-lei nº 1.125, de 28 de fevereiro de 1939.

Art. 2º O Ministério da Agricultura promoverá as medidas necessárias à transferência das instalações e do material pertencentes à Comissão referida no artigo anterior para o Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 405 de 24/09/1948 · O FICO