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Lei nº 405 de 16/03/1937

LEI 405/1937ASSINADA 16.03.1937
Ementa
Manda destacar do Orçamento Geral da União para 1937, a importancia de 300:000$ (trezentos contos de réis), afim de concluir a construção dos predios destinados ás Escolas Normaes Ruraes de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará
Identificação
Norma: LEI-405-1937-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;405
Inteiro teor
Manda destacar do Orçamento Geral da União para 1937, a importancia de 300:000$ (trezentos contos de réis), afim de concluir a construção dos predios destinados ás Escolas Normaes Ruraes de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a auxiliar, no corrente ano, com a importancia de 150:000$ (cento e
cincoenta contos de réis), a cada uma das Escolas Normais Rurais
respectivamente, de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para os fins
constantes deste artigo, poderá destacar o total daquella soma da verba de
10.000:000$ (dez mil contos de réis), destinada á educação rural, durante o
corrente ano, e a que se refere o decreto que reformou o Ministério da Educação
e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 405 de 16/03/1937 · O FICO