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Lei nº 4.045 de 21/12/1961
LEI 4045/1961ASSINADA 21.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-4045-1961-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-21;4045
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas. Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Souto Maior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.