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Lei nº 4.044 de 21/12/1961

LEI 4044/1961ASSINADA 21.12.1961
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outros congêneres.
Identificação
Norma: LEI-4044-1961-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-21;4044
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outros congêneres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.044 de 21/12/1961 · O FICO