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Lei nº 4.043 de 21/12/1961
LEI 4043/1961ASSINADA 21.12.1961
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-4043-1961-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-21;4043
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen. Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Armando Monteiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.