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Lei nº 4.041 de 20/12/1961

LEI 4041/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado a ampliação da fábrica de soda cáustica da Companhia Eletroquimica Pan-Americana.
Identificação
Norma: LEI-4041-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4041
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado a ampliação da fábrica de soda cáustica da Companhia Eletroquimica Pan-Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, para os materiais discriminados nas licenças ns. DG-58-9340-9304, 58-9341-9305, 58-9342-9306, 58-9343-9307, 58-9344-9308, 58-9345-9309, 58-9346-9310, 58-9347-9311 e 58-9348-9312, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Companhia Eletroquímica Pan-Americana, para ampliação de sua fábrica de soda cáustica.

Art. 2º O favor a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similiar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.041 de 20/12/1961 · O FICO