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Lei nº 4.040 de 20/12/1961
LEI 4040/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-4040-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4040
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961. Art. 2º A importância mencionada na art. 1º desta Lei, será entregue à Comissão Organizadora do Quarto Congresso Barsileiro de Ensino da Matemática, a qual prestará contas de sua aplicação ao Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. Parte da soma constante dêste auxílio será obrigatòriamente aplicada na confecção dos anais do Congresso, que se distribuirão aos congressistas e entidades nacionais interessadas na matéria versada pelo certame. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.