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Lei nº 404 de 16/03/1937
LEI 404/1937ASSINADA 16.03.1937
Ementa
Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-404-1937-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;404
Inteiro teor
Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias O Presidente da Camara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Presidente da Côrte Suprema disporá, annualmente, para representação, da importancia de seis contos de réis (6:000$000). Art. 2º O Presidente da Camara dos Deputados disporá, annualmente, da importancia de quarenta contos de réis (40:000$000), para gratificações ao chefe, secretario, officiaes, auxiliares, continuos, serventes e outros em serviço no seu gabinete, de accordo com a distribuição que determinar. Art. 3º Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, fica aberto, desde já, para o corrente exercicio financeiro o credito de quarenta e seis contos de réis (46:000$000) correndo a despesa respectiva por conta dos recursos da Receita Geral da Republica. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independencia, e 49º da Republica. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.