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Lei nº 404 de 16/03/1937

LEI 404/1937ASSINADA 16.03.1937
Ementa
Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-404-1937-03-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-16;404
Inteiro teor
Concede representação mensal ao Presidente da Côrte Suprema e dá outras providencias

O Presidente da Camara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Presidente da Côrte Suprema
disporá, annualmente, para representação, da importancia de seis contos de réis
(6:000$000).

Art. 2º O Presidente da Camara dos
Deputados disporá, annualmente, da importancia de quarenta contos de réis
(40:000$000), para gratificações ao chefe, secretario, officiaes, auxiliares,
continuos, serventes e outros em serviço no seu gabinete, de accordo com a
distribuição que determinar.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto
nos artigos anteriores, fica aberto, desde já, para o corrente exercicio
financeiro o credito de quarenta e seis contos de réis (46:000$000) correndo a
despesa respectiva por conta dos recursos da Receita Geral da Republica.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independencia,
e 49º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 404 de 16/03/1937 · O FICO