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Lei nº 4.039 de 20/12/1961
LEI 4039/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
Identificação
Norma: LEI-4039-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4039
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957. Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte: Benedito Freitas................................................................................................... 44.543,00 Paulo de Aguiar Oliveira................................................. ....................................... 2.903,20 Pedro Alvarenga ........................... ...................................................................... 6.000,00 Amanda Paiva Viana........................................................................................... 3.203,20 _________ 56.649,40 Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.