← Voltar para leis
Lei nº 4.038 de 20/12/1961
LEI 4038/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifícios sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.
Identificação
Norma: LEI-4038-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4038
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifícios sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí. Art. 2º A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.