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Lei nº 4.037 de 20/12/1961
LEI 4037/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4037-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4037
Inteiro teor
Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto de Música da Bahia incluído entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do artigo 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950. Art. 2º No Orçamento da União será incluída, anualmente, a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a manutenção do Instituto de Música da Bahia. Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e distribuído automàticamente à Divisão de Orçamento do mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção de que trata o art. 2º, no exercício de 1962. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.