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Lei nº 4.036 de 20/12/1961
LEI 4036/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do sul.
Identificação
Norma: LEI-4036-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4036
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão mensal de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver. Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.