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Lei nº 4.035 de 20/12/1961

LEI 4035/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à Conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Identificação
Norma: LEI-4035-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4035
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à Conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.035 de 20/12/1961 · O FICO