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Lei nº 4.034 de 20/12/1961

LEI 4034/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-4034-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4034
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.

Art. 2º A importância referida no art. 1º, mediante convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.034 de 20/12/1961 · O FICO