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Lei nº 4.033 de 20/12/1961

LEI 4033/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fezenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00, para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substitutições de funcionários da Secretaria do mesmo Orgão.
Identificação
Norma: LEI-4033-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4033
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fezenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00, para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substitutições de funcionários da Secretaria do mesmo Orgão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.033 de 20/12/1961 · O FICO