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Lei nº 4.031 de 20/12/1961

LEI 4031/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.
Identificação
Norma: LEI-4031-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4031
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo, referência 28, da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, dos exercícios de 1957 a 1958.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
A. Franco Montoro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.031 de 20/12/1961 · O FICO