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Lei nº 4.030 de 20/12/1961

LEI 4030/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio - Bahia - Arassuaí - Diamantina e Diamantina - Curverlo.
Identificação
Norma: LEI-4030-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4030
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio - Bahia - Arassuaí - Diamantina e Diamantina - Curverlo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

Art. 2º Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.030 de 20/12/1961 · O FICO