Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 403 de 10/03/1937

LEI 403/1937ASSINADA 10.03.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no ramal de Lima Duarte.
Identificação
Norma: LEI-403-1937-03-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-10;403
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no ramal de Lima Duarte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a
Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no kilometro 337-418, do
ramal de Lima Duarte, de propriedade de João Francisco Avellar, com a área de
7.809 metros quadrados e 29 decimetros quadrados, ao preço de 7:809$200 (sete
contos oitocentos e nove mil e duzentos réis), correndo a despesa pela verba 2ª,
Material Permanente, n. 1 - Immoveis - do vigente orçamento do Ministerio da
Viação e Obras Publicas (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936).

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 403 de 10/03/1937 · O FICO