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Lei nº 4.028 de 20/12/1961
LEI 4028/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000.000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4028-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4028
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 10.000.000,00 ao Hospital dos Sindicatos Reunidos de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 33.000.000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros). Art. 3º As prestações de contas dos auxílios de que trata esta lei deverão ser feitas dentro de 2 (dois) anos, após a data do respectivo pagamento. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.