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Lei nº 4.025 de 20/12/1961
LEI 4025/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4025-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4025
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000,00, para reequipamento da navegação do Rio São Francisco, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco. Parágrafo único. A importância referida neste artigo será aplicada consoante as seguintes estimativas de custo: Cr$ 2 navios de passageiros a Cr$ 70.000.000,00 .............................................140.000.000,00 4 batelões de carga a Cr$15.000.000,00 ..................................................... 60.000.000,00 2 lanchas de passageiros a Cr$ 40.000.000,00 ...............................................80.000.000,00 Construção de um estaleiro em Pirapora....................................................... 100.000.000,00 Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da C.V.S.F .......................................................................................................... 70.000.000,00 TOTAL 450.000.000,00 Art. 2º O presente crédito se destina à aquisição de navios de passageiros, batelões de carga, lanchas, construção de estaleiro e financiamento dessas atividades a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da Comissão do Vale do São Francisco. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da independência e 73º da República. JOÃO GOULART. Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.