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Lei nº 4.022 de 20/12/1961

LEI 4022/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-4022-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4022
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.022 de 20/12/1961 · O FICO