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Lei nº 4.020 de 20/12/1961
LEI 4020/1961ASSINADA 20.12.1961
Ementa
Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-4020-1961-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-20;4020
Inteiro teor
Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada cidade satélite de Brasília, o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal. Parágrafo único. A localidade que trata o presente artigo não pode ser deslocada para qualquer outra zona, não sendo nela permitida a construção ou reconstrução de imóveis de madeira. Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000.00(duzentos milhões de cruzeiros). Parágrafo único. A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.