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Lei nº 402 de 23/09/1948
LEI 402/1948ASSINADA 23.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-402-1948-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-23;402
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) como segue: I - Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados: Cr$ Cr$ Para o custeio dos, estudos agro - geológicos, na faixa territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco com 50 quilômetros da profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro-pastoril da região (Serviços e Encargos) .......................................4.000.000,00 Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ..........................................................................................................1.200.000,00 5.200,000,00 II - Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados: Cr$ Cr$ Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras) ............................................................................................. 2.500.000,00 Para a construção de um hotel na área de Paulo Afonso.........................................5.000.000,00 Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua, de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos) ...............................................................................................................1.000.000,00 8.500.000,00 III - Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127 da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Armando Trompowsky. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.