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Lei nº 402 de 23/09/1948

LEI 402/1948ASSINADA 23.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-402-1948-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-23;402
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis
milhões de cruzeiros) como segue:

I - Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00
(cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados:

Cr$
Cr$

Para o custeio dos, estudos agro - geológicos, na faixa
territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco com 50 quilômetros da
profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e
desenvolvimento da produção agro-pastoril da região (Serviços e Encargos)
.......................................4.000.000,00

Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em
construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras)
..........................................................................................................1.200.000,00
5.200,000,00

II - Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00
(oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:

Cr$
Cr$

Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e
Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras)
.............................................................................................
2.500.000,00

Para a construção de um hotel na área de Paulo
Afonso.........................................5.000.000,00

Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua,
de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos)
...............................................................................................................1.000.000,00
8.500.000,00

III - Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na
área de Paulo Afonso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127 da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Armando
Trompowsky.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 402 de 23/09/1948 · O FICO