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Lei nº 402 de 04/03/1937
LEI 402/1937ASSINADA 04.03.1937
Ementa
Altera o decreto n. 11.842, de 29 dezembro de 1915, com relação aos premios de depositos publicos
Identificação
Norma: LEI-402-1937-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-04;402
Inteiro teor
Altera o decreto n. 11.842, de 29 dezembro de 1915, com relação aos premios de depositos publicos O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Os depositarios publicos, a que se referem os decretos ns. 24.601, de 6 de julho de 1934, e 24.230, de 12 de maio de 1934, perceberão os seguintes emolumentos: 1% sobre o valor dos bens, até 1.000:000$000; Mais 1/2% do que exceder de 1.000:000$000; 5% sobre o rendimento liquido dos bens depositados, até 500:000$000, e mais 3% sobre a renda excedente deste limite. Art. 2º Nos executivos fiscaes, quando não houver prova de valor dos bens depositados e a fazenda não decahir, os depositarios receberão os seguintes emolumentos: a) nas causas até o valor de....................................................................................... 100$000 - 10$000 b) nas causas até o valor de........................................................................................500$000 - 15$000 c) nas causas até o valor de.....................................................................................1:000$000 - 20$000 d) nas causas de valor superior a............................................................................ 1:000$000 - 3% Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica. GETULIO VARGAS Agamemnon Magalhães Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.