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Lei nº 4.016 de 16/12/1961

LEI 4016/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.
Identificação
Norma: LEI-4016-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4016
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1962 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 e que se refere ao artigo 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Ulysses Guimarães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.016 de 16/12/1961 · O FICO