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Lei nº 4.014 de 16/12/1961
LEI 4014/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado de Ceará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4014-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4014
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado de Ceará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, com os serviços complementares, bem como os pagamentos de indenizações decorrentes das desapropriações de terras na sua bacia hidrográfica. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Virgílio Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.