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Lei nº 4.013 de 16/12/1961

LEI 4013/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Identificação
Norma: LEI-4013-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4013
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a ser aplicado no pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
San Thiago Dantas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.013 de 16/12/1961 · O FICO