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Lei nº 4.012 de 16/12/1961

LEI 4012/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Concede isenção do imposto de importação e de consumo para maquinária importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.
Identificação
Norma: LEI-4012-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4012
Inteiro teor
Concede isenção do imposto de importação e de consumo para maquinária importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para a maquinaria constante das licenças números DG-58-1.617-1.614 e DG-58-1.618-1.615 de 30 de janeiro de 1958, a ser importado pela Companhia Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.012 de 16/12/1961 · O FICO