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Lei nº 4.011 de 16/12/1961

LEI 4011/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-4011-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4011
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. O favor de que trata êste artigo não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Alfredo Nasser

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.011 de 16/12/1961 · O FICO