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Lei nº 401 de 23/09/1948
LEI 401/1948ASSINADA 23.09.1948
Ementa
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado por oficiais praças ou funcionários públicos à Expedição Roncador-Xingú.
Identificação
Norma: LEI-401-1948-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-23;401
Inteiro teor
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado por oficiais praças ou funcionários públicos à Expedição Roncador-Xingú. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É contado, em dobro, para fins de promoção, reforma ou aposentadoria, o tempo de serviço prestado por oficiais, praças ou funcionários públicos, à Expedição Rondador-Xingu. § 1º Essa vantagem só será concedida àqueles que, efetivamente, se hajam internado ou venham a internar-se no sertão pelo prazo em que, realmente permanecerem nessa situação. § 2º Os Ministérios interessados fixarão qual a Zona que deverá ser considerada "Sertão", referida no parágrafo anterior. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Hildebrando Accioly. Corrêa e Castro. Clovis Pestana. Daniel de Carvalho. Clemente Mariani. Morvan Figueiredo. Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.