Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 401 de 23/09/1948

LEI 401/1948ASSINADA 23.09.1948
Ementa
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado por oficiais praças ou funcionários públicos à Expedição Roncador-Xingú.
Identificação
Norma: LEI-401-1948-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-23;401
Inteiro teor
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado por oficiais praças ou funcionários públicos à Expedição Roncador-Xingú.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É contado, em dobro, para fins de promoção, reforma ou aposentadoria, o tempo de serviço prestado por oficiais, praças ou funcionários públicos, à Expedição Rondador-Xingu.

§ 1º Essa vantagem só será concedida àqueles que, efetivamente, se hajam internado ou venham a internar-se no sertão pelo prazo em que, realmente permanecerem nessa situação.

§ 2º Os Ministérios interessados fixarão qual a Zona que deverá ser considerada "Sertão", referida no parágrafo anterior.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.
Hildebrando Accioly.
Corrêa e Castro.

Clovis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan
Figueiredo.

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 401 de 23/09/1948 · O FICO