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Lei nº 4.009 de 16/12/1961
LEI 4009/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
Identificação
Norma: LEI-4009-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4009
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto. Art. 2º A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.