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Lei nº 4.008 de 16/12/1961
LEI 4008/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
Identificação
Norma: LEI-4008-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4008
Inteiro teor
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.