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Lei nº 4.006 de 16/12/1961
LEI 4006/1961ASSINADA 16.12.1961
Ementa
Retifica, sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.
Identificação
Norma: LEI-4006-1961-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-16;4006
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a Receita e fixaram a Despesa para os exercícios financeiros da União, em 1959 e 1960, são, sem ônus, alteradas da seguinte forma: Orçamento para 1959 Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo A Assistência a menores. (Relação discriminada das entidades). 22 - Rio Grande do Sul. Onde se lê: Orfanato São José Erechim. Leia-se: Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim. Orçamento para 1960 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.17. 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc. 02 - Alagoas: Onde se lê: 3) Escola de Enfermagem de Alagoas. Leia-se: 03) Escola de Auxiliares de Enfermagem de Alagoas. 08) Espírito Santo: Onde se lê: 3) Escola de Enfermagem do Espírito Santo. Leia-se: 3) Escola Auxiliar de Enfermeiras do Estado do Espírito Santo. Adendo B Subvenções ordinárias (Relação discriminada das entidades). 22 - Rio Grande do Sul. Onde se lê: Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 35.000. Escola N. S. do Bom Conselho, mantida pela Sociedade Civil Nossa Senhora - Iraí - 65.000. Leia-se: Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora - Iraí - 100.000. Onde se lê: Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de três Formiguinhas - Tôrres. Leia-se: Sociedade de Melhoramentos e Desenvolvimento de Três Forquilhas - Tôrres. Adendo E Fundo Nacional do Ensino Médio (Relação discriminada das entidades). Onde se lê: 10 - Goiás: Escola Normal Rural de Urutaí - Urutaí. Leia-se: 10 - Goiás: Escola Normal Regional - Urutaí. Onde se lê: 17 - Pernambuco: Ginásio Municipal de São Bento do Una - São Bento do Una. Leia-se: 17 - Pernambuco: Ginásio Municipal Lenita Fontese Cintra - São Bento do Una. Onde se lê: Outras entidades. Ginásio de Arroio Grande - Santa Maria - RGS. Leia-se: Outras entidades. Ginásio Enrique de Ossó - Arroio Grande - Santa Maria - RGS. Nº 34 - Serviço de Radiodifusão Educativa. Verba - 1.0.00 - Custeio. Consignação - 1.6.13 - Serviços Educacionais e Culturais. 15) Onde se lê: "Orquestra de Conservatório de Música "Curt Hering", da Sociedade Recreativa de Indaial; Indaial Santa Catarina". Leia-se: "Orquestra do Departamento do Conservatório de Música "Curt Hering", da Sociedade Recreativa de Indaial, Indaial, Santa Catarina". Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo A Assistência a menores. (Relação discriminada das entidades). Onde se lê: Patronato Agrícola e Profissional São José - Erechim - 175.000 Patronato São José-Erechim - 50.000. Leia-se: Patronato Agrícola Profissional São José Três Vendas - Erechim - 225.000. Adendo B Subvenções ordinárias (Relação discriminada das entidades). Onde se lê: 13) Minas Gerais. Educandário N. S. Bom Jesus dos Passos - Belo Horizonte. 22) Rio Grande do Sul. Patronato Agrícola e Profissional - Três Vendas - Erechim - 102.500. Patronato Agrícola Profissional São José de Três Vendas - Erechim - 50.000. Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - 200.000. Leia-se: 13) Minas Gerais. Educandário Nossa Senhora Bom Jesus dos Passos - Passos. 22) Rio Grande do Sul. Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim - 352.500. Subanexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas. 06 - Departamento dos Correios e Telégrafos. Despesas ordinárias. Verba 1.0.00. Consignação 1.6.00. Subconsignação 1.6.21. Onde se lê: 3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens móveis. Leia-se: 3) Serviços de terceiros e encargos diversos, inclusive reparos, adaptações e conservação de bens imóveis. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles Virgílio Távora Antônio de Oliveira Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.