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Lei nº 4.003 de 15/12/1961
LEI 4003/1961ASSINADA 15.12.1961
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.
Identificação
Norma: LEI-4003-1961-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-15;4003
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital. Art. 2º A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.