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Lei nº 4.000 de 15/12/1961

LEI 4000/1961ASSINADA 15.12.1961
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.
Identificação
Norma: LEI-4000-1961-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-15;4000
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

DESPESAS ORDINÁRIAS

Verba 1.0.00 - Custeio

Rubrica da Despesa

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações: Fixo Variável

Cr$ Cr$

1.1.01 - Vencimentos....................................... 155.000.000

1.1.02 - Subsídios e Representações.............. 250.000.000 250.000.000

1.1.05 - Salários de Contratados...................... 170.000

1.1.09 - Ajuda de Custo .................................... 32.000.000

1.1.10 - Diárias ................................................. 100.000.000

1.1.14 - Salário-Família....................................... 7.000.000

1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:

1) Secretaria........................................................ 60.000.000

2) Diretoria de Orçamento.................................... 6.000.000

1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza
especial com risco de vida ou saúde ....................................................... 258.000

1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço 25.000.000

430.170.000 455.258.000

Cr$ 885.428.000,00

Art. 2º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.000 de 15/12/1961 · O FICO