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Lei nº 400 de 22/09/1948

LEI 400/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsídio, ajuda de custo, pessoal e material.
Identificação
Norma: LEI-400-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;400
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsídio, ajuda de custo, pessoal e material.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao
Congresso Nacional o crédito suplementar de dois milhões, cento e sessenta e
quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros (Cr$ 2.164.916,00), para refôrço de
dotações das Verbas l - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 2, Congresso
Nacional, do Orçamento Geral da República, para o corrente exercício (Lei nº
162, de 2 de dezembro de 1947) a saber:

VERBA 1 -
PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Cr$

S/C 01 - Pessoal Permanente

01 - Quadro da Câmara dos Deputados
.................................................................................
51.000,00
02 -
Quadro do Senado Federal
.............................................................................................
27.000,00

S/C 03 - Subsídios

02 - Senado Federal

a - parte fixa
........................................................................................................................
314. 800,00
b -
parte
variável.................................................................................................................
1.317.300,00

Consignação III - Vantagens

S/C 15 - Gratificação Adicional

01 - Câmara dos Deputados
..................................................................................................
42. 259,00
02 -
Senado Federal,.........
.....................................................................................................
17.557.00

Consignação IV - Indenizações

S/C 22 - Ajuda de Custo

02 - Senado Federal ....
..........................................................................................................
45.000,00

VERBA 2 -
MATERIAL

Consignação Il -
Material de Consumo

S/C 17 - Artigos de expediente, desenho ensino e educação,
etc.

02 - Senado Federal
...............................................................................................................
60.000,00

S/C 19 - Combustíveis, material de lubrificação e limpeza de
máquinas etc.

02 - Senado Federal
...............................................................................................................
60.000,00

Consignação III - Diversas Despesas

S/G 30 - Água e artigos para limpeza e desinfeção
etc.

02 - Senado Federal
...............................................................................................................
20.000,00

S/C 35 - Despesas miúdas e de pronto pagamento

02 - Senado
Federal................................................................................................................
30.000,00

S/C 37 - Iluminação, fôrça motriz e
gás

02 - Senado Federal
...............................................................................................................
30.000,00

S/C 38 - Publicação, serviço de impressão e de encadernação,
clichês .

02 - Senado Federal
................................................................................................................30.000,00

S/G 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas,
porte postal e assinatura de caixas postais.

02 - Sanado Federal
...............................................................................................................
20.000,00

Total
...................................................................................................................................
2.164.916,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 400 de 22/09/1948 · O FICO