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Lei nº 400 de 22/09/1948
LEI 400/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsídio, ajuda de custo, pessoal e material.
Identificação
Norma: LEI-400-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;400
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsídio, ajuda de custo, pessoal e material. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros (Cr$ 2.164.916,00), para refôrço de dotações das Verbas l - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 2, Congresso Nacional, do Orçamento Geral da República, para o corrente exercício (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947) a saber: VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ S/C 01 - Pessoal Permanente 01 - Quadro da Câmara dos Deputados ................................................................................. 51.000,00 02 - Quadro do Senado Federal ............................................................................................. 27.000,00 S/C 03 - Subsídios 02 - Senado Federal a - parte fixa ........................................................................................................................ 314. 800,00 b - parte variável................................................................................................................. 1.317.300,00 Consignação III - Vantagens S/C 15 - Gratificação Adicional 01 - Câmara dos Deputados .................................................................................................. 42. 259,00 02 - Senado Federal,......... ..................................................................................................... 17.557.00 Consignação IV - Indenizações S/C 22 - Ajuda de Custo 02 - Senado Federal .... .......................................................................................................... 45.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação Il - Material de Consumo S/C 17 - Artigos de expediente, desenho ensino e educação, etc. 02 - Senado Federal ............................................................................................................... 60.000,00 S/C 19 - Combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas etc. 02 - Senado Federal ............................................................................................................... 60.000,00 Consignação III - Diversas Despesas S/G 30 - Água e artigos para limpeza e desinfeção etc. 02 - Senado Federal ............................................................................................................... 20.000,00 S/C 35 - Despesas miúdas e de pronto pagamento 02 - Senado Federal................................................................................................................ 30.000,00 S/C 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás 02 - Senado Federal ............................................................................................................... 30.000,00 S/C 38 - Publicação, serviço de impressão e de encadernação, clichês . 02 - Senado Federal ................................................................................................................30.000,00 S/G 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais. 02 - Sanado Federal ............................................................................................................... 20.000,00 Total ................................................................................................................................... 2.164.916,00 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.