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Lei nº 40 de 25/06/1947

LEI 40/1947ASSINADA 25.06.1947
Ementa
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00, para pagamento a ex-diaristas do serviço de Economia Rural.
Identificação
Norma: LEI-40-1947-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-06-25;40
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00, para pagamento a ex-diaristas do serviço de Economia Rural.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 23.340,00 (vinte e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento a que fizeram jus ex-diaristas do Serviço de Economia Rural, no período de 1º de janeiro a 26 de maio de 1944; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 40 de 25/06/1947 · O FICO