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Lei nº 40 de 11/10/1836
LEI 40/1836ASSINADA 11.10.1836
Ementa
MANDANDO SUSPENDER NA PROVÍNCIA DE SÃO PEDRO DO SUL, POR ESPAÇO DE UM ANO OS PARÁGRAFOS 6º ATÉ 10 DO ARTIGO 179 DA CONSTITUIÇÃO.
Identificação
Norma: LEI-40-1836-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1836-10-11;40
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.