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Lei nº 3.992 de 05/12/1961

LEI 3992/1961ASSINADA 05.12.1961
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Identificação
Norma: LEI-3992-1961-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-05;3992
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:

3.1.01.1 Combate à Febre Amarela...................................................... 8.173.254,70

3.1.01.2 Combate à Malária ................................................................ 188.330.096,40

3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............................................. 13.064.478,90

3.1.01.4 Combate à Filariose .............................................................. 17.201.275,20

3.1.01.5 Combate à Esquistossomose.................................................. 87.477.969,60

3.1.01.8 Combate à Ancilostomose .................................................... 18.577.281,80

3.1.01.10 Combate à Bouba ................................................................ 8.076.116,20

3.1.01.12 Combate à Leishmaniose .................................................... 13.731.068,00

3.1.01.13 Combate ao Tracoma ........................................................ 29.863.027,20
____________

384.494.568,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.992 de 05/12/1961 · O FICO