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Lei nº 3.991 de 05/12/1961

LEI 3991/1961ASSINADA 05.12.1961
Ementa
Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00, ao Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-3991-1961-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-12-05;3991
Inteiro teor
Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00, ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.

Art. 2º O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:

Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civll
Subconsignação

1.1.00 - Vencimento.......................................................................108.000.000,00
1.1.02 - Subsídio fixo .................................................................... 40.000.000,00

1.1.02 - Subsídio variável .............................................................. 40.000.000,00

1.1.09 - Ajuda de Custo ................................................................ 10.000.000,00

1.1.14 - Salário-família .................................................................... 7.000.000,00

1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço

extraordinários................................................................................. 30.000.000,00

1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ..................... 25.000.000,00

1.1.29 - Diversos............................................................................ 15.000.000,00

Consignação

Verba 1.3.00 - Material de Consumo e
Transformação

Subconsignação

1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes .............................................. 3.000.000,00

1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas
e de aparelhos.................................................................... 2.000.000,00

1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
roupa de cama, mesa e banho ......................................... 7.500.000,00

Consignação

Verba 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignação:

1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás............................................ 2.500.000,00

1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas
porte-postal, assinaturas de caixas postais .......................... 2.500.000,00

Consignação

Verba 1.6.00 - Encargos Diversos

Subconsignação

1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências
Diversos ...................................................................... 25.000.000.90

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.2.00 - Equipamentos e

Instalações

Subconsignação

4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos........................................... 11.500.000,00

TOTAL ........................................................................... 329.000.000,00

Art. 3º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.991 de 05/12/1961 · O FICO