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Lei nº 399 de 22/09/1948

LEI 399/1948ASSINADA 22.09.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.
Identificação
Norma: LEI-399-1948-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-22;399
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.

O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição, de Natal, contendo uma imagem da Madre Fundadora da Ordem das Dorotéias, com o endereço da Ordem das Dorotéias, do Recife, onde foi desembaraçada.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 399 de 22/09/1948 · O FICO