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Lei nº 399 de 04/03/1937

LEI 399/1937ASSINADA 04.03.1937
Ementa
Trata da commemoração do 4º Centenario da fundação da cidade de Olinda (Pernambuco)
Identificação
Norma: LEI-399-1937-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-04;399
Inteiro teor
Trata da commemoração do 4º Centenario da fundação da cidade de Olinda (Pernambuco)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a concorrer com a quantia de 100:000$000 (cem contos de réis), para
auxiliar a erecção do monumento commemorativo da fundação de Olinda, por conta
da quota de Educação do Ministerio da Educação e Saude Publica.

Art. 2º O Governo Federal fará uma
emissão de sellos do Correio commemorativos, lembrando a fundação de Olinda, por
Duarte Coelho Pereira, e o primeiro brado de Independencia Nacional, proferido
por Bernardo Vieira de Mello.

Art.
3º Fica o Governo Federal tambem autorizado a cunhar moedas metallicas
divisionarias allusivas a essa marcante commemoração.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 399 de 04/03/1937 · O FICO