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Lei nº 3.987 de 21/11/1961
LEI 3987/1961ASSINADA 21.11.1961
Ementa
Abre o crédito extraodinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3987-1961-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-11-21;3987
Inteiro teor
Abre o crédito extraodinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, principalmente no Estado de Santa Catarina, obedecendo à seguinte distribuição: Cr$ Município de Joaçaba ...........................................................................10.000.000,00 Município de Gaspar............................................................................. 2.500.000,00 Município de Taió ..................................................................................2.500.000,00 Município de Ibirama...............................................................................2.500.000,00 Município de Itajaí, .................................................................................... 700.000,00 Município de Indaial .............................................................................. 2.500.000,00 Município de Rio do Sul . ...................................................................... 7.000.000,00 Município de Rodeio ..............................................................................4.000.000,00 Município de Tijucas ..............................................................................2.300.000,00 Município de Pôrto Belo ........................................................................1.000.000,00 Município de Pôrto União ......................................................................3.000.000,00 Município de Brusque.............................................................................3.000.000,00 Município de Camboriú ..........................................................................2.000.000,00 Município de Blumenau ........................................................................ 3.000.000,00 Govêrno do Estado................................................................................ .4.000.000,00 50.000.000,00 Art. 2º A importância correspondente ao crédito extraordinário, aberto pela presente lei, será entregue ao Govêrno do Estado de Santa Catarina que, por sua vez, fará entrega das respectivas cotas aos Municípios contemplados, devendo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação, prestar contas à União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.