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Lei nº 3.984 de 21/11/1961
LEI 3984/1961ASSINADA 21.11.1961
Ementa
Revoga o art. 1º da Lei n° ;2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-3984-1961-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-11-21;3984
Inteiro teor
Revoga o art. 1º da Lei n° 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Armando Monteiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.