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Lei nº 3.981 de 06/11/1961

LEI 3981/1961ASSINADA 06.11.1961
Ementa
Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
Identificação
Norma: LEI-3981-1961-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1961-11-06;3981
Inteiro teor
Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.

Art. 2º A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viúva, enquanto esta se mantiver em estado de viuvez, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.981 de 06/11/1961 · O FICO